Sobre mim

Advogado de empresas e do agronegócio
Advogado de empresas e do agronegócio. Vice-presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB – Sorocaba. Membro da AASP. Membro da APDADOS. Membro da ABRADA. Mestre em Contratos. Especialista pela PUC-MG em Direito da Proteção e Uso de Dados Pessoais. Formado pela Privacy Academy em implementação prática da LGPD. Professor do Curso de Direito na Universidade de Sorocaba. Professor Convidado do Curso de Pós-graduação de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Autor de livros e artigos jurídicos nas áreas do direito digital, processo civil e direito civil. Professor convidado do Curso de Pós graduação da FGV.

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José Wilson Boiago Júnior, Advogado
José Wilson Boiago Júnior
OAB 160.515/SP VERIFICADO
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Contratação Eletrônica - Aspectos Jurídicos
O objetivo deste trabalho é verificar e reconhecer a necessidade de se regulamentar as contratações eletrônicas por meio de uma legislação específica. Para tanto, o estudo tem como parâmetro a Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (Lei Modelo da Uncitral), o Projeto de Lei do Brasil 4.906/01, a Lei Espanhola que recentemente entrou em vigor, bem como as Legislações internas do Brasil, como, por exemplo, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. São analisadas questões que dizem respeito aos contratos eletrônicos, procurando trazer pontos polêmicos e conflitantes, para se fazer um estudo analítico e crítico sobre o tema ora proposto, sempre dentro do prisma das normas acima mencionadas. O presente trabalho faz uma classificação dos contratos eletrônicos, tendo como parâmetro o chamado documento eletrônico, no âmbito do Direito Processual Civil, em que são feitos questionamentos sobre a utilização de tal tipo de documentação em processos judiciais. Apresentam-se também, algumas comparações específicas entre as legislações em comentário e o Projeto de Lei 4.906/01. Associando a pesquisa histórica às mais instigantes indagações que gravitam em torno dos contratos eletrônicos, o autor revela em sua obra que, não obstante a inevitabilidade da digitalização das relações negociais, a matéria carece de uma regulamentação específica, em consonância com as legislações dos demais países do mundo globalizado.
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